Decreto nº 17.515 de 22/06/1995
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 jun 1995
Prorroga Prazo do Decreto nº 14.509, de 10 de Junho de 1992, de dispõe sobre Tributação do Icms nas Operações com Insumos Agropecuários, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 22, de 04 de abril de 1995.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 1996, os prazos estabelecidos no Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 01 de julho de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 1995; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador em Exercício
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças