Decreto nº 17507 DE 24/04/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 04 mai 2017

Altera o Decreto nº 17.361, de 2017, o qual regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos das Leis Federais nº 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8.726, de 2016.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com fundamento na Lei nº 5.454, de 1998 e suas alterações, de acordo com o que estabelece o art. 19, inciso I, da Constituição Federal , artigos 16 , 17 e 21 , da Lei Federal nº 4.320, de 1964, arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, Instrução Normativa nº 14, de 2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e as determinações contidas nas Leis Federais nº 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Resolve:

Art. 1º Incluir o § 5º, ao art. 22, do Decreto nº 17.361, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.

(.....)

§ 5º O impedimento previsto no inciso IV, deste artigo, somente passará a ser aplicado após o término dos atuais mandatos dos respectivos conselhos, independente de haver ou não reeleição, ou a partir do dia 30 de setembro de 2017, o que ocorrer primeiro."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 24 de abril de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;

DIOGO NICOLAU PÍTSICA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.