Decreto nº 17.477 de 22/11/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 nov 2011

Cria o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (CRAM), vinculado à Coordenação Municipal da Mulher (CMM), do Gabinete do Prefeito (GP), com a finalidade de prestar atendimento à mulher em situação de violência, objetivando o resgate de sua auto-estima, dignidade e cidadania.

Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, compete ao CRAM:

I - prestar acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência;

II - realizar trabalho de prevenção, através de oficinas, palestras, seminários, campanhas, etc;

III - desenvolver ações educativas de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), em especial a AIDS;

IV - promover seminários com o foco voltado para a família, visando contribuir no combate à violência doméstica;

V - desenvolver junto aos parceiros públicos e privados atividades profissionalizantes oferecendo alternativas de geração de renda;

VI - articular junto às instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento para que as necessidades das mulheres em situação de violência tenham prioridade no atendimento e para que este seja qualificado e humanizado;

VII - fazer parcerias junto à entidades públicas e privadas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional a fim de implementar campanhas educativas visando a prevenção da violência contra a mulher;

VIII - propor a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir na efetivação de suas finalidades; e

IX - promover a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento à mulher, visando qualificar as políticas públicas a serem implementadas.

Art. 3º O CRAM contará com apoio de equipe multidisciplinar nas áreas administrativa, psicológica, jurídica e de assistência social, dentro dos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Será proporcionada capacitação aos profissionais do centro de referência visando a formação e qualificação desses para que melhor desempenhem suas atividades, a fim de fazer do CRAM um verdadeiro local de acolhimento às mulheres em situação de violência.

Art. 5º O CRAM normatizará, juntamente, com a Rede de Atendimento, o fluxo de atendimento feito à mulher vítima de violência.

Art. 6º O CRAM terá registro de todos os atendimentos que prestar, bem como das respectivas providências e encaminhamentos, os quais serão mantidos em sigilo absoluto e somente serão fornecidos à vítima ou a detentor de mandado judicial.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do GP.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.