Decreto nº 17472 DE 08/03/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 mar 2017

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2017.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999

Decreta:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2017, recursos no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maria Olívia Santana

Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte