Decreto nº 17.462 de 30/05/1995

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 jun 1995

Dispõe sobre a Prorrogação da entrada em Vigência do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada a data da entrada em vigência do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, para 1º de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 1995; 107º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças