Decreto nº 17445 DE 06/10/2020
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 out 2020
Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 6º do Decreto nº 17.362 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (.....)
I - nos dias úteis e aos sábados, entre 4h (quatro horas) e 1h (uma hora) da manhã do dia seguinte;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte