Decreto nº 1743 DE 19/11/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2025
Altera dispositivo do Decreto Nº 1558/2025, que institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04777,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
V - documentação jurídica;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar