Decreto nº 17.429 de 10/11/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 nov 2011

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando o que dispõem o art. 3º e o Anexo I (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.221, de 18 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D),

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada em 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:

I - R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos) para consumidores residenciais; e

II - R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.