Decreto nº 17426 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2012

Decreta ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 (segunda-feira) de dezembro de 2012, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, em razão dos festejos de Ano Novo.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador