Decreto nº 17.421 de 30/03/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 mar 2004

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, estabelecendo percentuais de margem de valor agregado para as operações com gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 894, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 894.

§ 1º I -

a)

9. gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural......84,19%

b)

7. gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural (alíquota 7%) ......206,46%

8. gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural (alíquota 12%) ....195,29%

II-

b)

4. gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural (alíquota de 7%) .......................52,79%

5. gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural (alíquota de 12%) ...................44,57%

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de março de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA