Decreto nº 174-E DE 06/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 9 de dezembro de 2022, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, será das 7 às 10 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado