Decreto nº 17397 DE 24/07/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 jul 2020

Dispõe sobre a realização de jogos de futebol profissional de 2020 durante a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada no Município.

(Revogado pelo Decreto Nº 17671 DE 28/07/2021):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º Enquanto perdurarem no Município a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, e as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de covid-19, poderão ser realizados os jogos de futebol profissional de 2020 em estádios esportivos localizados no Município, desde que, cumulativamente:

I - sejam observadas:

a) as medidas de controle e prevenção ao contágio de covid-19;

b) as condições dispostas no Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - do estabelecimento;

c) as medidas necessárias para impedir reunião ou aglomeração de pessoas e de veículos nas imediações do local da partida, nos hotéis que hospedem as equipes, bem como no trajeto de deslocamento das equipes;

II - os jogos realizados estejam listados no calendário oficial da Federação Mineira de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol;

III - a partida seja realizada sem presença de público;

IV - sejam admitidos no estádio apenas os profissionais imprescindíveis para a realização da partida, observando o máximo de 140 pessoas, incluindo atletas, delegação das equipes, arbitragem, membros da federação esportiva responsável, profissionais da mídia envolvidos na cobertura e transmissão da partida, funcionários do estádio e profissionais de segurança.

Art. 2º Portaria da Secretaria Municipal de Saúde irá dispor sobre o protocolo de vigilância em saúde específico ou aprovar protocolo apresentado para a realização dos eventos esportivos de que trata este decreto, sem prejuízo do disposto nos demais decretos e normas de saúde vigentes.

Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte fica autorizada a recolher o ALF do estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, sem prejuízo das demais sanções administrativas, penais e civis cabíveis aos responsáveis pela gestão do estádio, aos clubes desportivos, ao responsável pelo evento esportivo e demais envolvidos, na medida de suas responsabilidades.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte