Decreto nº 17397 DE 15/03/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 mar 2004

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, no que tange às disposições relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), instituído pela Lei Complementar Estadual n° 261, de 19 de dezembro de 2003.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual n° 261, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), regulamentada pelo Decreto n° 17.353, de 5 de fevereiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1° O art. 113, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 113. ......

(...)

XI - relativamente ao adicional de dois pontos percentuais, de que trata o art. 1-A deste Regulamento.

(...)." (NR)

Art. 2° O art. 578, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 578. ......

§ 1°......

(...)

d) ......

(...)

2. SUBSTITUTO PELAS SAÍDAS - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO / MERCADORIAS: na coluna "A" o valor do ICMS retido de terceiros decorrente de prestações de serviços; na coluna "B", o valor do ICMS retido de terceiros em operações internas de saída de mercadorias.

(...)

6. DIFERIMENTO - IMPORTAÇÃO / REGIME ESPECIAL: na coluna "A", o valor total do ICMS diferido nas operações de importação; na coluna "B", o valor total do ICMS diferido em razão de outros regimes especiais.

7. FECOP - NORMAL / SUBSTITUTO: na coluna "A", o valor total do ICMS recolhido para o FECOP sob o código 5410 - operações diretas para consumo; na coluna "B", o valor do ICMS recolhido para o FECOP sob o código 5415 - operações sujeitas à substituição tributária interna.

(...)"(NR)

Art. 3° O Anexo - 59 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, relativo à Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), passa a vigorar no modelo do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, relativamente às disposições introduzidas pelo art. 1° deste Decreto, ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de 2004, 116° da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 17.397, DE 15 MARÇO DE 2004

(ANEXO - 59 DO RICMS/RN)

PERÍODO DE REFERÊNCIA CARIMBO PADRONIZADO DO ICMS

GIM - GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS

DADOS CADASTRAIS

04

INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

NOME OU RAZÃO SOCIAL

06

     

OPERAÇÕES EFETUADAS NO PERÍODO

ICMS - VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

VALOR CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

P/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DO ESTADO

1.11 A 1.99

07

,00

,00

,00

,00

OUTROS ESTADOS

2.11 A 2.99

08

,00

,00

,00

,00

DO EXTERIOR

3.11 A 3.99

09

,00

,00

,00

,00

TOTAIS

10

,00

,00

,00

,00

ICMS - VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

VALOR CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

P/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PARA O ESTADO

5.11 A 5.99

11

,00

,00

,00

,00

P/ OUTROS ESTADOS

6.11 A 6.99

12

,00

,00

,00

,00

PARA O EXTERIOR

7.11 A 7.99

13

,00

,00

,00

,00

TOTAIS

14

,00

,00

,00

,00

APURAÇÃO DO ICMS

001 - POR SAÍDAS COM DÉBITO DO IMPOSTO

15

,00

002 - OUTROS DÉBITOS

16

,00

003 - ESTORNOS DE CRÉDITO

17

,00

005 - TOTAL

18

,00

006 - POR ENTRADAS COM CRÉDITO DO IMPOSTO

19

,00

007 - OUTROS CRÉDITOS

20

,00

008 - ESTORNOS DE DÉBITOS

21

,00

010 - SUB TOTAL

22

,00

011 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

23

,00

012 - TOTAL

24

,00

013 - SALDO DEVEDOR

25

,00

014 - DEDUÇÕES

26

,00

015 - IMPOSTO A RECOLHER

27

,00

016 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) P/ O PER. SEGUINTE

28

,00

ICMS DO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

 

A

 

B

NORMAL / SUBSTITUIÇÃO

29

,00

30

,00

SUBSTITUTO PELAS SAÍDAS - PRESTAÇÕES SERVIÇO/MERCADORIAS

31

,00

32

,00

SUBSTITUTO PELAS ENTRADAS

33

,00

34

,00

ATIVO FIXO: CRÉDITO NORMAL / CONSUMO

35

,00

36

,00

SERVIÇO DE TRANSPORTE / DIF. DE ALÍQUOTAS

37

,00

38

,00

DIFERIMENTO: IMPORTAÇÃO / REGIME ESPECIAL

39

,00

40

,00

FECOP - NORMAL / SUBSTITUTO

41

,00

42

,00

DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS

A. TRANSF. DE CRÉDITO: EXPORTAÇÃO

43

,00

 

B.

44

,00

 

C.

45

,00

 

D.

46

,00

47

A. ENERGIA

48

,00

 

B. TELECOMUNICAÇÕES

49

,00

 

C. ICMS ANTECIPADO

50

,00

 

D. ICMS RECOLHIDO: IMPORTAÇÃO

51

,00

 

E. ATIVO FIXO: DIF. DE ALÍQUOTAS

52

,00

 

F. CRÉDITO RECEBIDO: EXPORTAÇÃO

53

,00

 

G. PARCELAMENTOS

54

,00

 

H. FECOP: ICMS NORMAL

55

,00

 

I.

56

,00

57

A. BAIXAS DO ATIVO FIXO

58

,00

 

B. EM DECORRÊNCIA DE SAÍDAS ISENTAS

59

,00

 

C.

60

,00

 

D.

61

,00

62

A.

63

,00

 

B.

64

,00

 

C.

65

,00

 

D.

66

,00

67

A. INCENTIVO CULTURAL

68

,00

 

B.

69

,00

 

C.

70

,00

 

D.

71

,00

72

INFORMAÇÕES SOBRE O ESTOQUE

73

74

ESTOQUE INICIAL

(EM 1° DE JANEIRO DO EXERCÍCIO)

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

75

RESPONSÁVEL ÓRGÃO FAZENDÁRIO

76

77

DATA DA APRESENTAÇÃO

78

VISTO ÓRGÃO RECEBEDOR

DATA