Decreto nº 17383 DE 01/02/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 fev 2017

Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2017.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996

Decreta:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2017, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.

§ 1º A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Atingido o limite previsto no § 1º deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura