Decreto nº 17.352 de 05/02/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 fev 2004
Altera o prazo de recolhimento relativo ao ICMS antecipado e de parcela de débitos, cujo vencimento ocorra em 25 de fevereiro de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando que o horário do expediente bancário do dia 25 de fevereiro de 2004 terá início a partir de 12:00 h (doze horas), implicando em redução de tempo de atendimento aos clientes;
Considerando que as Centrais do Cidadão não funcionarão na referida data;
Considerando as dificuldades que seriam acarretadas para o cumprimento da obrigação tributária principal pelos contribuintes no dia 25 do corrente,
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, para o dia 26 de fevereiro de 2004, o pagamento do ICMS devido por antecipação tributária e dos débitos referentes a parcelamento, cujo vencimento ocorra em 25 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de fevereiro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA