Decreto nº 17301 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009

Decreta:

Art. 1º Ficam ajustados, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1°, I)

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 2       LICENÇA ANUAL  
1 2 3      

Agência emplacadora de veículo

107,00
1 2 5      

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item
1 2 6      

Motéis

Ver nota 2 no final deste item
1 2 7      

Camping (por cada 10m² de área útil)

5,70
1 2 8      

Boliche (por pista)

52,30
1 2 9      

Boates e casas de shows

 
1 2 9 1        

Com instalação para mais de 100 pessoas

1.356,00
1 2 9 2        

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

735,00
1 2 9 3        

Com instalação para até 50 pessoas

413,00
1 2 10      

Bares e restaurantes

115,00
1 2 11      

Cinema (por sala)

207,00
1 2 12      

Clubes recreativos

 
1 2 12 1        

Clubes recreativos

262,00
1 2 12 2        

Estádios

322,00
1 2 12 3        

Ginásio de esporte

105,00
1 2 12 4        

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

31,80
1 2 12 5        

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

17,10
1 2 13      

Auditório de emissora de rádio e televisão

322,00
1 2 14      

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 
1 2 14 1        

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

1.357,00
1 2 14 2        

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

735,00
1 2 14 3        

Bebidas alcoólicas (alambiques)

207,00
1 2 14 4        

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

262,00
1 2 14 5        

Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos)

1.358,00
1 2 15      

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber

 
1 2 15 1        

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

262,00
1 2 15 2        

Bebidas alcoólicas

102,00
1 2 15 3        

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene, etc.)

102,00
1 2 15 4        

Combustível em posto de gasolina (por bico)

52,30
1 2 15 5        

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácia, supermercados)

207,00
1 2 15 6        

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

102,00
1 2 15 7        

Gases industriais

415,00
1 2 15 8        

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

102,00
1 2 15 9        

Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos)

264,00
1 2 16      

Estabelecimentos que armazenem produtos controlados, a saber:

 
1 2 16 1        

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

736,00
1 2 16 2        

Chumbo para caça

160,00
1 2 16 3        

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

160,00
1 2 16 4        

Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos)

1.914,00
1 2 17      

Pedreiras

207,00
1 2 18      

Firmas de mineração

251,00
1 2 19      

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

322,00
1 2 20      

Oficinas

 
1 2 20 1        

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

322,00
1 2 20 2        

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

207,00
1 2 20 3        

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

160,00
1 2 21      

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)

5,70
1 2 22      

Estabelecimentos que transportem produtos controlados, a saber:

 
1 2 22 1        

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquido ou gasosos, explosivos, cáustico corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais 

1.154,00
1 2 22 2        

Chumbo para caça

160,00
1 2 22 3        

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

160,00
1 2 22 4        

Explosivos (de ruptura, pólvoras químicos e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos)

2.331,00
1 2 23      

Estabelecimentos que vendam no atacado produtos controladas, a saber:

 
1 2 23 1        

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

736,00
1 2 23 2        

Chumbo para caça

160,00
1 2 23 3        

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

160,00
1 2 23 4        

Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos)

1.914,00
1 2 24      

Stand de tiro

2.756,00
1 2 25      

Blindagem de carro

1.358,00
1 3       LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:  
1 3 1      

Barracas de jogos diversos (por semana)

52,30
1 3 2      

Circos (por quinzena)

160,00
1 3 3      

Parques de diversão (por mês)

107,00
1 3 4      

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

52,30
1 3 5      

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

20,30
1 3 6      

Para camarotes, palcos e outras estruturas temporárias

 
1 3 6 1      

Até 750 m² de área construída (valor devido por m² construído e por dia de uso)

1,15
1 3 6 2      

Acima de 750 m² de área construída (valor devido por m² construído e por dia de uso, limitado a R$ 1.300,00 por dia)

1,15
1 4      

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 
1 4 2      

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

160,00
1 4 3      

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

107,00
1 4 4      

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

160,00
1 4 6      

Para show pirotécnicos (por evento)

1.358,00
1 4 7      

Empresa de formação de blaster (por curso)

2.535,00
1 5      

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

 
1 5 1      

Corrida de automóvel (por prova)

207,00
1 5 2      

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

20,30
1 5 3      

Corrida de cart ou de motocicleta (por competição)

107,00
1 5 4      

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

65,60
1 6      

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

 
1 6 1      

Pequenos (até 500 componentes) por componente/por dia de desfile

1,00
1 6 2      

Médios (de 501 a 1.000 componentes) por componente/dia de desfile

1,80
1 6 3      

Grandes (acima de 1.000 componentes) por componente/dia de desfile

2,35
1 6 4      

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

161,00
1 6 5      

Trios elétricos

736,00
1 7      

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

52,30
1 8      

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

 
1 8 1      

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)

20,30
1 8 2      

De livros de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

20,30
1 8 3      

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

20,30
1 9      

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 
1 9 1      

Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões

 
1 9 1 1      

Comércio de equipamentos

264,00
1 9 1 2      

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos

811,00
1 9 1 3      

Fabricação de equipamentos

1.360,00

Nota1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 99,50, devendo ser acrescido de R$ 3,55 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 421,00, devendo ser acrescido de R$ 34,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

.

3      

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 
3 1      

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual n° 11.378/2009)

ver nota 1 no final deste item
3 1 1      

Concessão de linha

11.017,00
3 1 2      

Prorrogação da concessão de linha

11.017,00
3 1 3      

Transferência de concessão de linha

11.017,00
3 1 4      

Permissão de linha

2.759,00
3 1 5      

Prorrogação de permissão de linha

2.759,00
3 1 6      

Transferência de permissão de linha

2.759,00
3 1 7      

Conexão de linhas

828,00
3 1 8      

Alteração provisória e /ou definitiva de itinerário

828,00
3 1 9      

Implantação ou supressão de seção

828,00
3 1 10      

Prolongamento ou encurtamento de linha

828,00
3 1 11      

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento

828,00
3 1 12      

Reforço de horário entre seções

828,00
3 1 13      

Alteração, ampliação e supressão de horários

206,00
3 1 14      

Licença especial por viagem eventual

87,75
3 1 15      

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)

332,00
3 1 16  

 

 

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)

667,00
3 1 17  

 

 

Registro cadastral

550,00
3 1 18  

 

 

Atualização de registro cadastral

550,00
3 1 19  

 

 

Inspeção veicular

137,00
3 1 20  

 

 

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)

332,00
3 2    

 

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual n° 11.378/2009)

Ver nota 2 no final deste item
3 2 1  

 

 

Permissão de linha

1.376,00
3 2 2  

 

 

Prorrogação de permissão de linha

1.376,00
3 2 3  

 

 

Registro cadastral do permissionário pessoa física

276,00
3 2 4  

 

 

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física

276,00
3 2 5  

 

 

Registro cadastral do condutor substituto

31,60
3 2 6  

 

 

Atualização cadastral do condutor substituto

31,60
3 2 7  

 

 

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

550,00
3 2 8  

 

 

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa

550,00
3 2 9  

 

 

Inspeção veiculas

123,00
3 2 10  

 

 

Substituição de equipamento

414,00
3 2 11  

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

103,00
3 2 12  

 

 

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)

46,95
3 3    

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

 
3 3 1  

 

 

Até 20 km

0,10
3 3 2  

 

 

De 21 km até 40 km

0,11
3 3 3  

 

 

De 41 km até 60 km

0,15
3 3 4  

 

 

De 61 km até 80 km

0,23
3 3 5  

 

 

De 81 km até 100 km

0,26
3 3 6  

 

 

De 101 km até 140 km

0,36
3 3 7  

 

 

De 141 km até 180 km

0,54
3 3 8  

 

 

De 181 km até 220 km

0,65
3 3 9  

 

 

De 221 km até 260 km

0,76
3 3 10  

 

 

De 261 km em diante

0,91
3 4    

 

SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI

 
3 4 1  

 

 

Concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

10.366,00
3 4 2  

 

 

Concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas)

5.192,00
3 4 3  

 

 

Concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.595,00
3 4 4  

 

 

prorrogação da concessão de linha  (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

10.366,00
3 4 5  

 

 

Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas náuticas)

5.192,00
3 4 6  

 

 

Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.595,00
3 4 7  

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas)

10.366,00
3 4 8  

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 05 a até 10 Milhas Náuticas)

5.192,00
3 4 9  

 

 

Transferência de concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas)

2.596,00
3 4 10  

 

 

Permissão de linha (qualquer extensão)

2.596,00
3 4 11  

 

 

Prorrogação de permissão de linha (qualquer extensão)

2.596,00
3 4 12  

 

 

Transferência de permissão de linha (qualquer extensão)

2.596,00
3 4 13  

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

55,50
3 4 14  

 

 

Licença Especial de Transporte, por cada viagem eventual

207,00
3 4 15  

 

 

Registro cadastral

519,00
3 4 16  

 

 

Atualização de registro cadastral

519,00
3 4 17  

 

 

Vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene)

129,00
3 4 18  

 

 

Autorização de publicidade por embarcação

313,00
3 5    

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR EXTENSÃO DA LINHA OU TRAVESSIA

 
3 5 1  

 

 

Linha com extensão superior a 10 Milhas Náuticas

0,69
3 5 2  

 

 

Linhas com extensão superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas

0,27
3 5 3  

 

 

Linha com extensão até 05 Milhas Náuticas

0,16

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público.

 

Nota 2: haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar.

 

.

5      

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 
5 1    

 

FLORA - REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

 
5 1 1  

 

 

EMPREENDIMENTO DA ÁREA FLORESTAL

 
5 1 1 1

 

 

 

Consultoria

Ver nota 1 no final deste item
5 1 1 2

 

 

 

Administradora ou comerciante de floresta

5 1 1 3

 

 

 

Cooperativa ou Associação

5 1 2  

 

 

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

 
5 1 2 1

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final deste item
5 1 2 2

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5 1 2 3

 

 

 

Palmito, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

5 1 2 4

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5 1 2 5

 

 

 

Cipó, Vime, Bambu e similares

5 1 2 6

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5 1 2 7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5 1 2 8

 

 

 

Fibras

5 1 2 9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5 1 2 10

 

 

 

Sementes florestais

5 1 3  

 

 

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

5 1 3 1

 

 

 

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final deste item
5 1 3 2

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

5 1 3 3

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5 1 3 4

 

 

 

Postes, dormentes e similares

5 1 3 5

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

5 1 3 6

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5 1 3 7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5 1 3 8

 

 

 

Fibras

5 1 3 9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5 1 3 10

 

 

 

Sementes florestais de plantios comerciais

5 1 3 11

 

 

 

Mudas florestais - viveiros

5 1 4  

 

 

CONSUMO

 
5 1 4 1

 

 

 

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no final deste item
5 1 4 2

 

 

 

Carvãi vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

5 1 4 3

 

 

 

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

5 1 5  

 

 

DESDOBRAMENTO / BENEFICIAMENTO

 
5 1 5 1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 5 2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5 1 5 3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5 1 5 4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5 1 5 5

 

 

 

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares

5 1 5 6

 

 

 

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares

5 1 5 7

 

 

 

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

 
5 1 5 8

 

 

 

Madeira tratada/preservada

Ver nota 1 no final deste item
5 1 5 9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares

5 1 5 10

 

 

 

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5 1 6  

 

 

TRANSFORMAÇÃO

 
5 1 6 1

 

 

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares

Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 6 2

 

 

 

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira

5 1 6 3

 

 

 

Embarcações de madeira

5 1 6 4

 

 

 

Movelaria

5 1 6 5

 

 

 

Reformadora em geral

5 1 6 6

 

 

 

Carpintaria

5 1 6 7

 

 

 

Marcenaria

5 1 6 8

 

 

 

Casas de madeira

5 1 6 9

 

 

 

Carrocerias e similares

5 1 6 10

 

 

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item
5 1 6 11

 

 

 

Artefatos de xaxim

5 1 7  

 

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

 
5 1 7 4

 

 

 

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão

Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 7 2

 

 

 

Produtos destilados de madeira

5 1 7 3

 

 

 

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Ver nota 1 no final deste item
5 1 8  

 

 

COMERCIALIZAÇÃO / EXPORTAÇÃO

 
5 1 8 1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 8 2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5 1 8 3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5 1 8 4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chupas de fibras e similares

5 1 8 5

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

5 1 8 6

 

 

 

Lenha, briquere, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeira e similares

5 1 8 7

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

5 1 8 8

 

 

 

Madeira tratada / preservada

Ver nota 1 no final deste item
5 1 8 9

 

 

 

Outros resíduos e similares

5 1 8 10

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5 1 8 11

 

 

 

Fibras, cipó, vime, bambu e similares

5 1 8 12

 

 

 

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5 1 8 13

 

 

 

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5 1 8 14

 

 

 

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas,inclusive partes

5 1 8 15

 

 

 

Sementes florestais

5 1 9  

 

 

DEPÓSITO

 
5 2 9 1

 

 

 

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item
5 2    

 

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

 
5 2 1  

 

 

Autorização referentes à Supressão de Vegetação, Alteração do Uso do Solo, Plano de Manejo Florestal, Projeto de Florestamento ou Reflorestamento, Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas, Uso de Fogo / Queima Controlada, Uso e Porte de Motosserra, Certidões, Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

266,00
5 2 2  

 

 

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

266,00
5 2 3  

 

 

Autorização Florestal par Emissão de Nota Fiscal - AFNF

213,00
5 2 4  

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

213,00
5 2 5  

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

213,00
5 2 6  

 

 

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

266,00
5 2 7  

 

 

Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

266,00
5 3    

 

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei n° 6.569/94) / por árvore

2,65
5 4    

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO / UTILIZAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03, 05.01.02.01 a 05.01.02.10, 05.01.03.01 a 05.01.03.11, 05.01.05.08 a 05.01.05.10, 05.01.06.10, 05.01.06.11,05.01.07.03,05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são a seguinte:

 

Pessoas físicas - R$ 170,00;

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;

 

Outros contribuintes - R$ 364,00.

 

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.0104.01 a 05.01.04.03, 05.01.05.01 a 05.01.05.07, 05.01.06.01 a 05.01.06.09, 05.01.07.01, 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m², conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 
CONSUMO PESSOAS FÍSICAS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUTROS CONTRIBUINTES  
Até 600 m²/ano 157,00 ISENTO 308,00  
De 601 a 6.000 m²/ano 230,00 ISENTO 620,00  
De 6.001 a 60.000 m²/ano 308,00 ISENTO 930,00  
De 60.001 a 100.000 m²/ano 384,00 ISENTO 1.242,00  
Acima de 100.000 m²/ano 465,00 ISENTO 1.553,00  

OBS: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta , para o cálculo que trata esta nota, o volume mensal de matéria prima prevista de ser consumida, em m², com origem na Bahia.

 

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização par Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03, 05.01.05.01 a 05.01.05.047, 05.01.06.01 a 05.01.06.09,05.01.07.01 e 05.01.07.02, 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m², conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

 

Taxa (Reais) - Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m²

 

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 5.753,00

 

OBS. 2: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.

 

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

 

.

6      

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 
6 1    

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS

 
6 1 1  

 

 

Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação

168,00
6 1 2  

 

 

2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem

87,50
6 1 3  

 

 

Exame de legislação de reciclagem

42,40
6 1 4  

 

 

Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (oftalmológico / Sanidade Física e Mentla)

90,70
6 1 5  

 

 

Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológica / Psicotécnica)

129,00
6 1 6  

 

 

Renovação da CNH

141,00
6 1 7  

 

 

Adição de categoria A

141,00
6 1 8  

 

 

Adição de categoria B

141,00
6 1 9  

 

 

Mudança de categoria

168,00
6 1 10  

 

 

Segunda via da permissão ou CNH

65,10
6 1 11  

 

 

Alteração de cadastro do condutor

66,00
6 1 12  

 

 

Troca de Permissão - CNH definitiva

90,70
6 1 13  

 

 

Reabilitação condutor ou permissionado

90,70
6 1 14  

 

 

Transferência de jurisdição (UF)

141,00
6 1 15  

 

 

Permissão internacional para dirigir

612,00
6 1 16  

 

 

Autorização para instrutor vinculado

141,00
6 1 17  

 

 

Autorização para instrutor não vinculado

141,00
6 1 18  

 

 

Credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC)

6.205,00
6 1 19  

 

 

Renovação anual de credenciamento de CFC

2.557,00
6 1 20  

 

 

Credenciamento de clínicas médico-psicológicas

6.205,00
6 1 21  

 

 

Renovação anual do credenciamento de clínicas médico-psicológicas

2.557,00
6 1 22  

 

 

Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC

438,00
6 1 23  

 

 

Autorização para cadastro de Perito

141,00
6 1 24  

 

 

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas

29,45
6 1 25  

 

 

Reexame de legislação

29,45
6 1 26  

 

 

Recurso CETRAN - Junta Médica Percial (Oftamológico/Sanidade Física e Mental)

175,00
6 1 27  

 

 

Recurso CETRAN - Junta Médica e Pericial (Psicológico/Psicotécnico)

248,00
6 1 28  

 

 

Curso fora da sede do CFC

70,70
6 1 29  

 

 

Emissão de relat´roios externos (linha de registro lido)

2,60
6 1 30  

 

 

Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo

141,00
6 1 31  

 

 

Certidão de prontuário de condutor

14,15
6 1 32  

 

 

Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) categoria A ou B

17,65
6 1 33  

 

 

LADV categoria AB

17,65
6 1 34  

 

 

LADV categoria AC

35,30
6 1 35  

 

 

LADV categoria AD

35,30
6 1 36  

 

 

LADV categoria AE

 35,30
6 1 37  

 

 

LADV categoria , D, ou E

3530
6 2    

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

 
6 2 1  

 

 

Primeiro emplacamento

207,00
6 2 2  

 

 

Vistoria

94,20
6 2 3  

 

 

Transferência de propriedade

171,00
6 2 4  

 

 

Troca de placa veículo com duas letras

201,00
6 2 5  

 

 

Escolha especial de placa

765,00
6 2 6  

 

 

Mudança de categoria do veículo

207,00
6 2 7  

 

 

Mudança de Município do veículo

107,00
6 2 8  

 

 

Desalienação/Baixa de gravame

49,45
6 2 9  

 

 

Cancelamento de inclusão Gravame

49,45
6 2 10  

 

 

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo

142,00
6 2 11  

 

 

Transferência do veículo para o Estado da Bahia

210,00
6 2 12  

 

 

Alteração de característica do veículo

56,55
6 2 13  

 

 

Licenciamento anual

112,00
6 2 14  

 

 

Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país

64,75
6 2 15  

 

 

Vistoria lacrada

94,20
6 2 16  

 

 

Selagem de placa

42,40
6 2 17  

 

 

Autorização provisória para trânsito de veículo

74,20
6 2 18  

 

 

Credenciamento de despachante

289,00
6 2 19  

 

 

Renovação anual de credenciamento de despachante

215,00
6 2 20  

 

 

Gravação ou regravação de número de identificação do veículo (VIN)

112,00
6 2 21  

 

 

Gravação ou regravação de Motor

112,00
6 2 22  

 

 

Substituição de Motor

112,00
6 2 23  

 

 

Autorização de placa de experiência/fabricantes

207,00
6 2 24  

 

 

Homologação do livro de registro de reforma, cumpra, venda, desmonte, recuperação de veículos

29,45
6 2 25  

 

 

Credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas

289,00
6 2 26  

 

 

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas

289,00
6 2 27  

 

 

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor

289,00
6 2 28  

 

 

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e/ou motor

289,00
6 2 29  

 

 

Credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes

490,00
6 2 30  

 

 

Renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência / fabricantes

490,00
6 2 31  

 

 

Emissão de relatórios externos (linha de registro lido)

2,60
6 2 32  

 

 

Reboque ou guincho de veículo

306,00
6 2 33  

 

 

Comunicação de venda

53,00
6 2 34  

 

 

Cancelamento de comunicação de venda

53,00
6 2 35  

 

 

Relacre de placa

63,60
6 2 36  

 

 

Fiscalização de Vistoria Veiculares

7,05
6 2 37  

 

 

Registro de Contrato de Financiamento

17,70
6 2 38  

 

 

Credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV)

6.177,00
6 2 39  

 

 

Renovação de Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV)

2.645,00
6 2 40  

 

 

Exclusão de cadastro de veículo

47,10"

.

"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1°, II)

Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 1       ASSISTÊNCIA POLICIAL OU DE BOMBEIRO PRESTADA A INTERESSADO  
1 1 1      

Ofíciais PM/BM: Delegados de Polícia, peritos

 
1 1 1 1      

Hora diurna

61,25
1 1 1 2      

Hora notruna

91,75
1 1 2      

Praças PM/BM: Investigadores; Escrivão

 
1 1 2 1      

Hora diurna

21,35
1 1 2 2      

Hora noturna

32,00
1 2      

EXPEDIÇÃO DE DOCUEMNTOS

 
1 2 1      

Carteira de cobrador de veículos coletivos

5,25
1 2 2      

Certificado de antecedentes policiais

5,25
1 2 3      

Atestado de qualquer natureza

10,70
1 2 4      

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

5,25
1 2 5      

Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

5,25
1 2 6      

Cópia de laudo pericial (por cópia)

16,00
1 2 8      

Certidão de registro ou termos em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

2,65
1 2 9      

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

5,25
1 3      

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQUENTES DE DOCUMENTOS

 
1 3 1      

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

20,80
1 3 2      

Registro de arma de fogo

65,00
1 3 3      

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

20,80
1 3 4      

Carteira de cobrador de veículos coletivos

8,00
1 3 5      

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

86,40
1 3 6      

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

7,95
1 3 7      

Cédula de identidade

 
1 3 7 1      

Normal

35,20
1 3 7 2      

Pelo sistema de hora marcada

35,20
1 4      

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

 
1 4 1      

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

40,65
1 4 2      

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

31,45
1 4 3      

Apoio técnico a concursos diversos

528,00
1 6      

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

20,80
1 7      

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

 
1 7 1      

Em fase de justificação judicial

 
1 7 1 1      

Normal

35,20
1 7 1 2      

Pelo sistema de hora marcada

35,20
1 7 2      

Em fase de mudança de estado civil

 
1 7 2 1      

Normal

35,20
1 7 2 2      

Pelo sistema de hora marcada

35,20
1 8      

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de Identidade)

 
1 8 1        

Expedição de carteira de identidade - identificação em residência - normal

52,40
1 9      

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL, PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

 
1 9 1      

Em cinema ou teatro

205,00
1 9 2      

Em clubes com jogos

205,00
1 9 3      

Em camping

106,00
1 9 4      

Em clubes recreativos

205,00
1 9 5      

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

205,00
1 9 6      

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

106,00
1 9 7      

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

205,00
1 9 8      

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

205,00
1 9 9      

Em sistema de alarme bancário e similares

205,00
1 9 10      

Em circos, parques de diversão e similares

106,00
1 9 11      

Em oficinas de concerto de veículos automotores e concerto de armas de fogo

106,00
1 9 12      

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item
1 9 13      

Em barracas de fogos

205,00
1 9 14      

Em trios elétricos

413,00
1 9 15      

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

205,00
1 9 16      

Embalsamamento

3.148,00
1 9 17      

Outras vistorias não especificadas

52,40
1 10      

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 
1 10 1      

Expedição de documentos

 
1 10 1 1      

Certidões diversas (por folha)

5,00
1 10 1 2      

Cópias autenticadas (por folhas)

4,70
1 10 1 3      

Atestados diversos

10,15
1 10 1 4      

Inscrição de cursos de formação

90,15
1 10 1 5      

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo

90,15
1 10 1 6      

Exame psicotécnico

90,15
1 10 1 7      

Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo

13,85
1 10 2      

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e exploração (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item
1 10 2 1      

Residência e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade;

 
1 10 2 1 1      

Área até 5.000 m²

0,91
1 10 2 1 2      

Área superior a 5.000 m² até 10.000 m²

0,85
1 10 2 1 3      

Área superior a 10.000 m² até 20.000 m²

0,69
1 10 2 1 4      

Superior a 20.000 m²

0,59
1 10 2 2      

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e á propriedade

 
1 10 2 2 1      

Área até 5.000 m²

1,28
1 10 2 2 2      

Área superior a 5.000 m² até 10.000 m²

1,17
1 10 2 2 3      

Área superior a 10.000 m² até 20.000 m²

1,07
1 10 2 2 4      

Superior a 20.000 m²

0,96
1 10 3      

Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item
1 10 3 1      

Residência e comércio, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial á vida e á propriedade

0,96
1 10 3 2      

Comércio, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e á propriedade

1,33
1 10 4      

Vistoria, segurança e prevenção contra incêndios, pânico e explosão a pedido do interessado

 
1 10 4 1      

Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$ 6.000,00)

Ver nota 5 no final deste item
1 10 4 1 1      

Residência e similares que não ofereçam risco especial á vida e á propriedade

0,50
1 10 4 1 2      

Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial á vida e á propriedade

0,96
1 10 4 1 3      

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial á vida e á propriedade

1,28
1 10 4 2      

Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perígosos

 
1 10 4 2 1      

Volume até 1,00 m³

7,40
1 10 4 2 2      

Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³

52,40
1 10 4 2 3      

Volume igual ou maior do que 10m³

327,00
1 10 4 3      

Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída)

1,17
1 10 5      

Assistência preventiva do Corpo de Bombeiros em eventos por meio de veículos com guarnição inclu´da (por hora ou fração), a pedido do interessado

 
1 10 5 1      

Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT)

515,00
1 10 5 2      

Auto Ambulância

455,00
1 10 5 3      

Auto de Busca e salvamento

436,00
1 10 6      

Curso e instrução para Brigadas de Incêndio e outros (por hora/aula)

49,70
1 10 7      

Taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios (valor determinado de acordo com o Coeficiente de Risco de Incêndio, expresso em megajoule - MJ por imóve)

Ver notas 6, 7 e 8

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 52,60 (cinquenta e dois reais, sessenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.

 

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paiós de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e á propriedade

 

Nota 6: O valor da taxa é determinado pelo coeficiente de risco de incêndio do imóvel de acordo com a seguinte tabela

 
Coeficiente de risco de incêndio do imóvel em megajoule - MJ Valor da taxa em reais (R$)  
Até 10.000 26.30  
Acima de 10.000 até 20.000 57.60  
Acima de 20.000 até 30.000 108.00  
Acima de 30.000 até 50.000 123,00  
Acima de 50.000 até 70.000 219,00  
Acima de 70.000 até 100.000 366,00  
Acima de 100.000 até 150.000 487,00  
Acima de 150.000 até 200.000 615,00  
Acima de 200.000 até 400.000 924,00  
Acima de 400.000 até 600.000 1.423,00  
Acima de 600.000 até 1.200.000 2.248,00  
Acima de 1.200.000 até 2.000.000 2.972,00  
Acima de 2.000.000 até 4.000.000 3.588,00  
Acima de 4.000.000 até 8.000.000 3.918,00  
Acima de 8.000.000 até 12.000.000 4.161,00  
Acima de 12.000.000 4.161,00, acrescido de R$ 207,00 a cada 1.000.000 MJ ou fração que exceder a 12.000.000 MJ; limitado a 60 (sessenta) vezes o valor da faixa anterior  

Nota 7: o Coeficiente de Risco de Incêndio - CRI corresponde à qualificação de risco de incêndio do imóvel, obtido pela seguinte formula:

 

CRI - CIE x A x FGR

 

Onde:

 

CIE é a Carga de Incêndio Específica do imóvel, expressa em megajoule por metro quadrado (MJ/m²), em razão da natureza da ocupação ou do uso do imóvel, de acordo com a classificação constante do Anexo C da NBR 14432 da Associação Brasileira de Norma Técnicas - ABNT, ou em norma que vier a substituí-la;

 

A é a área total construída do imóvel, expressa em metros quadrados, incluída a fração ideal nos casos de estabelecimento localizada em condomínio;

 

FGR é o Fator de Graduação de Risco, em razão do grau de Risco de Incêndio do imóvel, conforme a seguinte escala:

 

a) carga de incêndio específica até 300 Mj/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 0,50 (cinquenta centésimos);

 

b) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,00 (um inteiro)

 

c) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).

 

Nota 8: Para efeito de cálculo do valor da taxa, na hipótese de o contribuinte não efetuar o cadastramento do seu imóvel na SEFAZ e não havendo sido constatado o tamanho real mediante vistoria ou por outro meio, será considerado como área total construída do imóvel:

 

a) tratando-se de estabelecimento de microempresa: 150m²

 

b) tratando-se de estabelecimento de empresa de pequeno porte: 1.200m²

 

c) demais estabelecimentos: 10.000m²

 

.

2      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

 
2 1    

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

20,70
2 2    

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

5,25
2 3    

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

1,17
2 5    

 

Análise de pedido de concessão de regime especial

2.548,00
2 6    

 

Análise de pedido de renovação ou alteração de regime especial

848,00
2 7    

 

Digitalização de autos de processo administrativo, por folha

1,12
2 8    

 

Conciliação de evento prévio de emissão de documento fiscal eletrônico em contingência, por documento

10,70

.

3      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 
3 1    

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

33,40
3 2    

 

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

5,20

.

6      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 
6 1    

 

VISTORIAS

 
6 1 1  

 

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno, Supressão de Vegetação, Alteração de uso do Solo, Planod e Corte, Averbação de Reserva Legal, Plano de Manejo Florestal, Aproveitamento de Material Lenhoso, Queima Controlada, Levantamento Circunstanciado, Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 
6 1 1 1  

 

 

No Bioma Mata Atlântica

 
6 1 1 1 1

 

 

 

Por área pleiteada inferior a 50 ha

533,00
6 1 1 1 2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 50 ha e inferior a 100 ha

1.067,00
6 1 1 1 3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 100 ha e inferior a 250 ha

3.200,00
6 1 1 1 4

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 250 ha e inferior a 500 ha

10.669,00
6 1 1 1 5

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha ou inferior a 1000 ha

21.338,00
6 1 1 1 6

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 1000 ha

53.345,00
6 1 1 2  

 

 

No Bioma Caatinga

 
6 1 1 2 1

 

 

 

Por área pleiteada inferior a 3.000 ha

1.067,00
6 1 1 2 2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 3.000 ha e inferior a 10.000 ha

10.669,00
6 1 1 2 3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 10.000 ha

53.345,00
6 1 1 3  

 

 

No Bioma Cerrado

 
6 1 1 3 1

 

 

 

Por área pleiteada inferior a 3.000 ha

1.067,00
6 1 1 3 2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 3.000 ha e inferior a 10.000 ha

10.699,00
6 1 1 3 3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 10.000 ha

53.345,00
6 1 1 4  

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE, ou Programa de Reforma Agrária (todos)

533,00
6 2      

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

 
6 2 1    

 

Cartas de Vegetação 1: 100.000

 
6 2 1 1  

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

39,20
6 2 1 2  

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

31,80
6 2 1 3  

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

27,75
6 2 1 4  

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

22,40
6 2 1 5  

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

20,80
6 2 1 6  

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

667,00
6 2 1 7  

 

 

Em poliéster  dimensão 59,4 x 84,1 cm

389,00
6 2 1 8

 

 

 

Em poliéster  dimensão 42,0 x 59,4 cm

239,00
6 2 1 9

 

 

 

Em poliéster  dimensão 29,7 x 42,0 cm

137,00
6 2 1 10

 

 

 

Em poliéster  dimensão 2,0 x 29,7 cm

80,00
6 2 1 11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

136,00
6 2 2  

 

 

Mapas municipais/regionais em:

 
6 2 2 1

 

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

52,30
6 2 2 2

 

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

48,75
6 2 2 3

 

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

39,05
6 2 2 4

 

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

31,65
6 2 2 5

 

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

27,90
6 2 2 6

 

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x118,9 cm

791,00
6 2 2 7

 

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

527,00
6 2 2 8

 

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

389,00
6 2 2 9

 

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

262,00
6 2 2 10

 

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

136,00
6 2 2 11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

159,00
6 3    

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

 
6 3 1  

 

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF - Florestal

 
6 3 2  

 

 

Por área projetada inferior a 10 ha

146,00
6 3 3  

 

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

675,00
6 3 4  

 

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

942,00
6 3 5  

 

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

1.313,00

.

7      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

 
7 1    

 

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN

 
7 1 1  

 

 

Segunda via de CRV e CRLV

68,30
7 1 2  

 

 

Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120km da sede

493,00
7 1 3  

 

 

Cadeia sucessória

54,20
7 1 4  

 

 

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos

49,50
7 1 5  

 

 

Consulta de Renavan

1,75
7 1 6  

 

 

Certidão de veículo

22,40
7 1 7  

 

 

Busca de documento em arquivo

25,95

.

8      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

 
8 1    

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS

 
8 1 1  

 

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

33,40
8 1 2  

 

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

88,15
8 2    

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

 
8 2 1  

 

 

Medindo 22 x 30 cm

16,25
8 2 2  

 

 

Medindo 40 x 60 cm

27,75
8 2 3  

 

 

Medindo 40 x 90 cm

38,95
8 3    

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

5,10

.

9      

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 
9 1    

 

Taxa mensal devida por pessoa jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado nas áreas de DISTRITO INDUSTRIAL, geridos pelo CIS e pela SUDIC, pelo serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, a manutenção, a conservação e a gestão da infraestrutura e do funcionamento deste

R$ 0,10 por m² de área ocupada (Ver notas 1, 2, 3 e 4 no final deste item)

Nota 1: Par os contribuintes a seguir indicados, o valor da taxa prevista no item 9 corresponderá aos seguintes percentuais, caso o pagamento ocorra no prazo regulamentador:

 

a) Microempresa que possua estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS 30% do valor previsto na área industrial de sua localização;

 

b) Empresa de pequeno porte que possuam estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS 50% do valor previsto na área industrial de sua localização;

 

Nota 2: Deverão ser observados os seguintes limites para pagamento da taxa mensal prevista no item 9:

 

a) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado no Polo Industrial de Camaçari (PIC) ou no Centro Industrial de Aratu (CIA), o limite de pagamento mensal será de R$53.345,00;

 

b) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado no Centro Industrial de Subaé (CIS), o limite de pagamento mensal será de R$10.700,00;

 

c) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado nos demais distritos industriais geridos pela SUDIC, o limite de pagamento mensal será de R$5.334,00.

 

Nota 3: O valor por m² da área ocupada par cada distrito industrial inividualmente considerado poderá ser revisto por Decreto, por iniciativa motivada do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC, cuja revisão se dará no mês de abril de cada ano.

 

Nota 4: O valor por m² será sempre calculado considerando-se a área total do imóvel, não incidindo nova cobrança quando houver sub-locação de parte da área já tributada.".