Decreto nº 173 DE 27/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 jan 2021

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC, (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-004288/2021;

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 125 , de 7 de dezembro de 2020, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para prorrogar o prazo para adesão ao REFIC, (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC, (COVID-19), até 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de janeiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município