Decreto nº 17268 DE 11/01/2018

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 jan 2018

Regulamenta a conversão de créditos pecuniários obtidos através do Programa Nota Vitória em ingressos para jogos de futebol realizados no Estádio Salvador Costa.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Considerando o disposto no inciso III, do artigo 5º da Lei nº 8.693 , de 25 de julho de 2014, acrescido pelo artigo 1º da Lei nº 9.186 , de 10 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º É facultado ao tomador de serviços participante do Programa Nota Vitória optar pela conversão dos créditos obtidos na forma do inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.693 , de 25 de julho de 2014, a que fizer jus, para a aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol, Série "A", Série "B" e Copa Espírito Santo, ou jogos de campeonatos nacionais, ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas, quando tais jogos forem realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira, e desde que o campeonato ou jogo seja realizado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES.

Parágrafo único. A solicitação pela opção descrita neste artigo se dará por meio do Portal Nota Vitória, e dará direito à quantidade de ingressos solicitados, limitado ao valor do crédito existente para o tomador, e desde que não possuam débitos com a Fazenda do Município.

Art. 2º Para efeito de comprovação de solicitação de troca mencionada no

Art. 1º deste Decreto, será emitido, por meio do sistema do Portal Nota Vitória, um voucher com o "vale ingresso".

§ 1º O voucher deverá ser trocado pela quantidade de ingressos descrita no mesmo, nos postos de troca disponibilizados pela FES ou na bilheteria do Estádio Salvador Costa, antes do início do jogo escolhido.

§ 2º É de responsabilidade da FES a verificação da autenticidade do voucher recebido, com a devida validação do mesmo por meio de acesso específico para tal, no site do Programa Nota Vitória.

§ 3º A confecção dos ingressos prevista neste Decreto é de responsabilidade da FES.

§ 4º Antes da troca do voucher por ingresso, e dentro do prazo de validade do mesmo, o tomador, detentor do crédito, poderá cancelar o pedido de resgate mencionado neste Decreto, retornando os créditos à sua conta do Nota Vitória, observando o prazo de validade dos créditos previsto no § 3º do Art. 3º da Lei nº 8.693, de 2014.

§ 5º As datas dos jogos serão de acordo com a tabela oficial da competição publicada no site da FES (www.futebolcapixaba.com).

Art. 3º O valor do ingresso para efeito de resgate do Programa Nota Vitória, bem como a validade para a utilização do voucher, será fixado por ato próprio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES, e divulgado no Portal Nota Vitória.

Art. 4º Quando o tomador dos serviços optar pela modalidade de resgate prevista neste Decreto, autorizará automaticamente o Município a creditar em favor da FES o valor correspondente aos ingressos resgatados/validados.

Art. 5º A Secretaria de Fazenda somente efetuará o repasse dos valores relativos aos ingressos adquiridos à FES que estejam devidamente validados no sistema disponível no site do programa Nota Vitória, e desde que a Federação possua regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal.

§ 1º O repasse de que trata este artigo será efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês que ocorrer a validação do voucher.

§ 2º Finda a validade do voucher, sem que o mesmo tenha sido validado pela FES, os valores correspondentes ao crédito retornarão à conta do Nota Vitória do tomador, observando o prazo de validade dos créditos previsto no § 3º do Art. 3º da Lei nº 8.693, de 2014.

Art. 6º O tomador de serviços, no momento da opção de resgate prevista neste Decreto, manifestará expressamente o seu conhecimento e sua concordância com todos os termos deste Decreto.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 16.910, de 12 de janeiro de 2017.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2018.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Márcio Correia Guedes

Secretário Municipal de Fazenda em exercício