Decreto nº 1725 DE 22/09/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 set 2017

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967 e Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,

Considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em dias que sucedem feriados e precedem finais de semana;

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que nos dias 12 de outubro do corrente, quinta-feira, feriado nacional, data consagrada à "Nossa Senhora Aparecida" e 2 de novembro do corrente, quinta-feira, "Finados", feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba nos dias 13 de outubro e 3 de novembro do corrente, ambos sexta-feira.

Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes a suspensão de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de setembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal