Decreto nº 17248 DE 21/12/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 dez 2017

Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2018, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 15.03.2018;

II - segunda cota: 16.04.2018;

III - terceira cota: 16.05.2018;

IV - quarta cota: 15.06.2018;

V - quinta cota: 16.07.2018;

VI - sexta cota: 15.08.2018;

VII - sétima cota: 14.09.2018;

VIII - oitava cota: 15.10.2018;

IX - nona cota: 14.11.2018;

X - décima cota: 14.12.2018.

Art. 3º Fica fixado em R$ 248,32 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio Jerônimo Monteiro, 21 de dezembro de 2017.

Luciano Santos Resende

Prefeito Municipal

Márcio Correia Guedes

Secretário Municipal de Fazenda

Em exercício