Decreto nº 1724 DE 18/12/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Atualiza os valores das multas previstas no Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e Lei Municipal nº 14.367, de 9 de setembro de 2013.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 346 , da Lei Municipal nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, e no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, com base no Protocolo nº 04-058911/2020;

Decreta:

Art. 1º Os valores das multas constantes na Lei Municipal nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, e da Lei Municipal nº 14.367 , de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO