Decreto nº 1.722 de 22/12/2005

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 dez 2005

Estabelece critério para a integralização do percentual destinado, à título de incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, na forma do Art. 6º da Lei Complementar nº 57/05 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas no inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:

Art. 1º Para os fins do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 57, de 08 de dezembro do corrente, o percentual destinado ao Incentivo Fiscal na forma de Mecenato Subsidiado, por meio de renúncia fiscal no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será integralizado até o limite de 20% (vinte por cento) de cada incidência de tributos, por parte do contribuinte do Município de Curitiba, com a transferência gratuita de recursos pelo incentivador ao empreendedor para a realização de projeto cultural, homologado pela Secretaria Municipal de Finanças através da Certidão de Incentivo, com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.

Art. 2º A captação inicial de 5% conforme definido no Art. 38 da Lei Complementar nº 57/05, terá validade para os projetos culturais aprovados a partir de 2006, com a aplicação da nova legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL