Decreto nº 1.721-R de 16/08/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 534-N fica renumerado para art. 534-L;
II - o art. 534-O fica renumerado para art. 534-M;
III - o art. 534-P fica renumerado para art. 534-N;
IV - o art. 534-Q fica renumerado para art. 534-O;
V - o art. 534-R fica renumerado para art. 534-P;
VI - o art. 534-S fica renumerado para art. 534-Q;
VII - o art. 534-T fica renumerado para art. 534-R;
VIII - o art. 534-U fica renumerado para art. 534-S;
IX - o art. 534-V fica renumerado para art. 534-T; e
X - o art. 534-X fica renumerado para art. 534-U.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 615 e 616 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de agosto de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda