Decreto nº 172 de 09/05/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 mai 2007
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado à outra unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Nas operações com gado bovino, destinado à outra unidade da Federação, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS será reduzida de tal forma que a carga tributária líquida resulte no percentual de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 1º As operações de que trata o caput ficam sujeitas, no momento de sua saída, ao recolhimento antecipado do imposto.
§ 2º Quando o valor da operação for inferior ao preço indicado pela autoridade administrativa em boletim de preços mínimos de mercado, este deverá prevalecer para efeito de determinação da base de cálculo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de maio de 2007, restabelecendo-se, ao final desse período, o tratamento tributário previsto no art. 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de maio de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado MARIA JOSÉ DE SOUZA BARBOSA
Secretária Especial de Estado de Proteção Social respondendo pela Secretaria Especial de Estado de Gestão
WALCI MARÇAL NOGUEIRA
Secretário Executivo de Estado da Fazenda em exercício