Decreto nº 17199 DE 25/10/2019
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 out 2019
Altera o Decreto nº 16.718, de 22 de setembro 2017, que cria o Programa de Autorregularização das Informações dos Imóveis junto ao Cadastro Tributário Imobiliário Municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto nos arts. 85 e 88 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989, e na alínea "c" do inciso I do art. 7º da Lei nº 7.378 , de 7 de novembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.718 , de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A autorregularização de informações cadastrais deverá ser efetuada por meio de aplicativo eletrônico disponibilizado nos termos e prazos definidos em portaria da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA.".
Parágrafo único. No prazo previsto para a autorregularização poderão ser confirmados ou retificados os dados de área construída apurados pela administração tributária do Município em relação aos registros do Cadastro Imobiliário.".
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 16.718, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A inclusão ou alteração de área construída informada no PACI produzirá efeitos tributários a partir do lançamento do IPTU referente ao exercício subsequente ao da autorregularização, sem prejuízo do lançamento retroativo quando comprovada a existência do acréscimo em exercícios anteriores.".
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 16.718, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na hipótese de não haver adesão ao PACI nos prazos definidos na portaria da SMFA, a atualização do Cadastro Imobiliário e o lançamento de ofício do IPTU serão realizados, considerando-se como área construída aquela obtida por meio dos levantamentos realizados pela administração tributária do Município, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas pelo descumprimento da legislação tributária.".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte