Decreto nº 1718 DE 14/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 mai 2021

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Protocolos ICMS 01, 02, 08, 10, e 12 de 2021.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP; e, ainda, as deliberações ocorridas conforme Despacho 03, de 21 de janeiro de 2021; Despacho 07, de 18 de fevereiro de 2021 e Despacho 12, de 15 de março de 2021, nos termos do inciso VI, do art. 10, do Regimento da COTEPE/ICMS, do inciso IX, do art. 5º, do parágrafo único, do art. 40; dos arts. 38 e 39 do Regimento do Confaz - Convênio ICMS 133/1997 , bem como do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 005646/2021-1/SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 01/2021 , de 21.01.2021, publicado no DOU de 22.01.2021, que altera o Protocolo ICMS 14/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 02/2021 , de 21.01.2021, publicado no DOU de 22.01.2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 08/2021 , de 18.02.2021, publicado no DOU de 19.02.2021, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 10/2021 , de 18.02.2021, publicado no DOU de 19.02.2021, que altera o Protocolo ICMS 02/2021 , que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 12/2021 , de 15.03.2021, publicado no DOU de 16.03.2021, que altera o Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Art. 6º Ficam convalidados os procedimentos, de que tratam este Decreto, adotados pelos contribuintes e pelo Fisco Estadual no período compreendido entre:

I - 1º de janeiro de 2021 e a entrada em vigor deste Decreto, em relação ao seu art. 1º;

II - 1º de abril de 2021 e a entrada em vigor deste Decreto, em relação aos seus arts. 2º, 4º e 5º;

III - 1º de março de 2021 e a entrada em vigor deste Decreto, em relação ao seu art. 3º.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador