Decreto nº 1.717 de 09/11/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949 e o art. 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Resolve:

I - Suspender o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro do corrente (segunda-feira).

II - Comunicar que no dia 15 de novembro do corrente (terça-feira), data em que se comemora a PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA (feriado nacional), não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

III - Determinar que os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta organizem, em seus âmbitos de atuação, um plano para reposição das horas correspondentes à suspensão de que trata o item I.

IV - Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de novembro de 2011.

LUCIANO DUCCI

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL