Decreto nº 1716 DE 15/03/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 mar 2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2019.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para 15 de abril de 2019, relativos ao exercício de 2019.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de março de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Guilherme Ferreira da Costa

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Véra Lúcia Thoma Isomura

Secretário Municipal de Finanças