Decreto nº 1715 DE 04/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 dez 2018

Altera o Decreto nº 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de compatibilizar o cronograma de implantação do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, previsto na legislação tributária mato-grossense, com as funcionalidades disponíveis;

Considerando, também, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.331 , de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.605 , de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso III do § 3º do artigo 4º com a redação assinalada:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

(.....)

III - realizado voluntariamente, a partir da data em que houver disponibilidade técnica para acesso ao DT-e, conforme disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, até 31 de maio de 2019.

(.....)."

II - alterado o caput do artigo 5º, conforme segue:

"Art. 5º A partir de 1º de junho de 2019, as pessoas jurídicas que se inscreverem no CCE/MT ficam credenciadas, de ofício, para o uso do DT-e, na forma deste decreto.

(.....)."

III - acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º, na forma assinalada:

"Art. 8º (.....)

Parágrafo único. Aos integrantes do quadro societário, bem como ao Contador, credenciado junto à SEFAZ como responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, será concedido acesso ao DT-e, não se exigindo procuração para esse fim."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda