Decreto nº 1714 DE 18/11/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 nov 2022
Dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais de bares, restaurantes, lanchonetes e similares durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a mobilização popular que costuma acontecer durante a realização da Copa do Mundo, tendo em vista que o maior evento esportivo do mundo atrai a atenção de milhares de pessoas e influencia o funcionamento de empresas e repartições públicas durante o período da competição;
Considerando a necessidade de fomentar e induzir a retomada econômica dos bares, restaurantes e lanchonetes e similares, que tiveram suas atividades restringidas durante a Situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando que os jogos da Copa do Mundo FIFA 2022 serão realizados no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos devidamente licenciados para as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares ficam autorizados a transmitir os jogos da Copa do Mundo FIFA 2022, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A autorização, de que trata o caput deste artigo, refere-se exclusivamente à transmissão de imagem e de som exclusiva do evento esportivo, respeitados os níveis de pressão sonora previstos na Lei Municipal nº 10.625, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de novembro de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo