Decreto nº 1.714 de 23/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1995

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 13.04.2005, DOU 14.04.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos ns. 91.918, de 14 de novembro de 1985, e n. 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Mauro César Rodrigues Pereira."