Decreto nº 17.129 de 30/06/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 jul 2011

Institui as regras para a integração técnico-operacional e tarifária do Sistema Urbano de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre (STPOA) e do Sistema de Trem Metropolitano operado pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB), com base na interoperabilidade do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a integração técnico-operacional e tarifária entre o Sistema Urbano de Transporte Público de Passageiros do Município de Porto Alegre (STPOA) e o Sistema de Trem Metropolitano operado pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB), visando à interoperabilidade na bilhetagem eletrônica adotadas pelo Sistema de Transporte Integrado (TRI) e pelo Sistema Integrado Metropolitano (SIM).

Parágrafo único. A integração do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), descrita no caput deste artigo, será formalizada por meio de documento específico, que disciplinará os direitos e as obrigações das partes.

Art. 2º O modelo operacional e tarifário adotado em razão da integração técnico-operacional e tarifária deverá observar os descontos especiais e as isenções concedidas em cada um dos modais de transporte que o compõem.

Art. 3º Para efeitos de cálculo do repasse da quota devida a cada um dos entes integrados, considerando o total de receita advindo do pagamento das tarifas pelos usuários nas diversas formas de transporte integradas, as parcelas tarifárias do STPOA e o Sistema de Trem Metropolitano corresponderão à soma de 90% (noventa por cento) do valor de cada tarifa unitária.

Parágrafo único. Na hipótese de modificação da tarifa de um dos modais de transporte que compõem a integração técnico-operacional e tarifária, será observado, sempre, o percentual de 90% (noventa por cento) do valor das tarifas unitárias de cada partícipe, para fins de integração do SBE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.