Decreto nº 17.112 de 20/06/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 jul 2011

Institui a obrigatoriedade de realização do treinamento de qualificação em acessibilidade pelo pessoal de operação do transporte público por ônibus do Município de Porto Alegre e pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), visando aperfeiçoar o atendimento aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos funcionários diretamente envolvidos com o serviço de transporte coletivo por ônibus desta Capital;

Considerando que compete ao órgão gestor e às empresas permissionárias priorizar a qualificação do atendimento aos passageiros em geral e, especificamente, às pessoas com deficiência, primando, sempre, pelos valores da eficiência, da cortesia, da qualidade, da segurança e do respeito, com os quais deve ser pautada a prestação dos serviços públicos; e

Considerando as disposições das Leis Federais nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e da NBR/ABNT nº 14.022,

Decreta:

Art. 1º Ficam as empresas privadas permissionárias do transporte público coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre e a Cia. Carris Porto-Alegrense (CARRIS) obrigadas a submeter seus motoristas, cobradores, fiscais e demais funcionários diretamente envolvidos com a operação de transporte público de passageiros ao treinamento de qualificação em acessibilidade sobre o qual dispõe este Decreto.

§ 1º Os funcionários admitidos pelas transportadoras após a publicação do presente Decreto deverão ser submetidos ao treinamento referido no caput no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de suas respectivas contratações.

§ 2º Os funcionários admitidos pelas operadoras do transporte público coletivo de passageiros anteriormente à vigência do presente Decreto deverão concluir o treinamento referido no caput em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da norma.

§ 3º Para o atendimento do disposto no § 2º, as empresas permissionárias deverão matricular, semestralmente, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de seus funcionários e, sempre que assim solicitado, demonstrar tal fato à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

§ 4º Os funcionários das empresas transportadoras deverão ostentar em seu crachá de identificação pessoal as informações referentes à data de conclusão do treinamento de qualificação em acessibilidade e ao número do respectivo certificado, de modo a permitir a fiscalização pela autoridade pública.

Art. 2º Para fins de reciclagem, os empregados das empresas transportadoras deverão refazer o treinamento de qualificação em acessibilidade no prazo não superior a 60 (sessenta) meses e não inferior a 48 (quarenta e oito) meses, contados da conclusão da instrução anterior.

Art. 3º De modo a qualificar a fiscalização do serviço de transporte coletivo desta Capital, a EPTC deverá submeter seus agentes de fiscalização de trânsito e transporte ao treinamento de qualificação em acessibilidade objeto do presente Decreto, observando os prazos dispostos nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º O currículo mínimo do treinamento de qualificação em acessibilidade e sua carga-horária serão definidos pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e pela EPTC.

Art. 5º Fica facultado à SMT e à EPTC publicar eventuais atos normativos necessários à correta aplicação do disposto no presente Decreto, na forma de resoluções ou portarias.

Art. 6º O não cumprimento das disposições deste Decreto pelas empresas privadas permissionárias ou pela CARRIS ensejará a autuação da infratora, mensalmente e por cada funcionário não submetido à qualificação, com base no inc. XXXI do art. 25 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.