Decreto nº 1711 DE 11/03/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 mar 2019

Altera o inciso II do art. 73 do Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018, que aprova o novo Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 73 do Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018, que aprova o novo Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. .....

.....

II - para o contribuinte com estabelecimento, o encaminhamento ao Órgão de Desenvolvimento Econômico e Emprego do Município, responsável pela fiscalização das posturas municipais, para a expedição da autorização ou licença para localização e funcionamento. (NR)

.....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de março de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Guilherme Ferreira da Costa

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Adriana de Almeida Silva Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego - Interina