Decreto nº 1.710 de 22/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1995

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividadess Remuneradas por Parte de Dependente do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, de 22 de agosto de 1994.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália assinaram, em 22 de agosto de 1994, o Acordo, por troca de Notas, sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 124, de 2 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 9º.

DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, sobre o exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia