Decreto nº 171 DE 29/01/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Rep. - Estabelece o expediente durante o período de Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

Dia 12.02.18 - Ponto Facultativo

Dia 13.02.18 - Feriado

Dia 14.02.18 - expediente a partir das 14hs

Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de Janeiro de 2018

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 6.611, de 29.01.2018