Decreto nº 171-E de 14/12/2010
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 dez 2010
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM.
O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 1.223/2009, que dispõe sobre atualização monetária;
Considerando o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003.
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, vigente para o ano de 2011, passa a ser fixado em R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 14 de dezembro de 2010.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO