Decreto nº 1.709-R de 27/07/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jul 2006

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 70:

"Art. 70.............................................................................

XV - até 30 de junho de 2008, nas operações com os produtos listados nos Anexos VII e VIII, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento para:

a) máquinas e equipamentos; e

b) os demais produtos, desde que sejam destinados à sua industrialização;

.................................... " (NR)

II - o art. 107:

"Art. 107..............................................................

XXXIV - de doze por cento, nas operações interestaduais com aves e suínos, ficando vedada a utilização de quaisquer outros créditos, devendo o contribuinte estornar os créditos relativos à entrada de insumos ou dos produtos utilizados na sua produção.

...................................... " (NR)

III - o art. 530-E:

"Art.530E. ...................................

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o estabelecimento da indústria metal mecânica:

I - proceda à assinatura de termo de adesão com a SEDETUR; e

II - comprove ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir de 1.º de julho de 2006.

Art. 3º Fica revogado o art. 530-I do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 de julho de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda