Decreto nº 1.708-R de 27/07/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jul 2006
Introduz dispositivos no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70........................................
XXXVIII......................................
g) argamassa expansiva - 2522.10.00.
................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de julho de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda