Decreto nº 1706 DE 26/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2018

Em caráter excepcional, prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente às aquisições interestaduais efetuadas no mês de setembro de 2018.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de, transitoriamente, ajustar o prazo para recolhimento do imposto, previsto na legislação tributária mato-grossense, com os recursos técnicos disponibilizados aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para fins de apuração do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado;

Decreta:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado até 30 de novembro de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, de que tratam os artigos 157 a 171-A das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, pelos contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativamente às aquisições interestaduais de bens e mercadorias efetuadas no mês de setembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda