Decreto nº 1.705 de 17/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1995

Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 26 de maio de 1993, o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 48, de 11 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09 de outubro de 1995, nos termos de seu parágrafo 1º do artigo VII, decreta:

Art. 1º O Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampréia.