Decreto nº 17049 DE 22/08/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 ago 2012
Dispõe sobre a revisão dos Coeficientes Tarifários Rodoviários Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, com base no inciso VII, do artigo 37, da Lei Complementar nº 366, de 6 de fevereiro de 2007,
Decreta:
Art. 1º. Os Coeficientes Tarifários Rodoviários I e II, tangentes aos Pisos Intermunicipais I (asfalto) e II (terra) e Piso Metropolitano I (asfalto), os quais serão adotados pelas empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER, passam a vigorar conforme os termos do anexo único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
Coeficiente tarifário I (Intermunicipal) |
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Rodovia |
Coeficiente sem ICMS |
Coeficiente com ICMS |
Piso I |
0.131757 |
0.154155 |
Piso II |
0.201376 |
0.235609 |
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Coeficiente tarifário II (Metropolitano) |
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Rodovia |
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Piso I |
0.0875815 |
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