Decreto nº 17049 DE 22/08/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 ago 2012

Dispõe sobre a revisão dos Coeficientes Tarifários Rodoviários Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, com base no inciso VII, do artigo 37, da Lei Complementar nº 366, de 6 de fevereiro de 2007,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os Coeficientes Tarifários Rodoviários I e II, tangentes aos Pisos Intermunicipais I (asfalto) e II (terra) e Piso Metropolitano I (asfalto), os quais serão adotados pelas empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER, passam a vigorar conforme os termos do anexo único deste Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

 

ANEXO ÚNICO

 

Coeficiente tarifário I (Intermunicipal)

Rodovia

Coeficiente sem ICMS

Coeficiente com ICMS

Piso I

0.131757

0.154155

Piso II

0.201376

0.235609

 

Coeficiente tarifário II (Metropolitano)

Rodovia

 

 

Piso I

0.0875815