Decreto nº 1704 DE 18/12/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2019

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002 e Lei Complementar nº 105, de 8 de dezembro de 2017, relativos ao imposto imobiliário e taxa de coleta de lixo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 04-071957/2019,

Decreta:

Art. 1º Os valores expressos no artigo 39 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, são fixados para o exercício 2020, conforme constante no anexo integrante deste decreto.

Parágrafo único. O IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) adotado na correção do IPTU 2020, conforme descrito no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105 , de 8 de dezembro de 2017, será o acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, fixado em 3,27%.

Art. 2º A redução a ser aplicada no valor venal dos imóveis, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 44 , de 19 de dezembro de 2002, será de R$ 39.400,00.

Art. 3º Conforme o contido nos artigos 58 e 63 , da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, ficam fixados o valor da Taxa de Coleta de Lixo em R$ 275,40 para imóveis com utilização residencial e R$ 471,60 para imóveis com utilização não residencial.

Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 10 de fevereiro de 2020.

§ 1º Fica concedido o desconto de 4,00% para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo no prazo fixado no caput deste artigo.

§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2020, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:

Dígito verificador da Indicação Fiscal Datas de Vencimento
Dígitos 1 e 2 dia 11
Dígitos 3 e 4 dia 12
Dígitos 5 e 6 dia 13
Dígitos 7 e 8 dia 14
Dígitos 9 e 0 dia 15
Débito automático (independente do dígito) dia 17/02 para a parcela 01 e todo dia 11 de cada mês para as demais parcelas.

Art. 5º Nos pagamentos do IPTU e TCL recolhidos fora dos prazos estabelecidos no artigo 4º deste decreto, incidirão juros de 1,00 % ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.

Parágrafo único. O pagamento fora dos prazos definidos neste decreto deverá ser efetuado através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, com o valor atualizado na data da sua emissão.

Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2019.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1704/2019 ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 38.645,00 0,20%
de R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00 0,25%
de R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00 0,35%
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 0,55%
de R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00 0,75%
de R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00 0,85%
de R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00 0,95%
de R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00 1,00%
Acima de R$ 299.606,00 1,10%

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 48.388,00 0,35%
de R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00 0,55%
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 0,85%
de R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00 1,60%
Acima de R$ 106.360,00 1,80%

IMÓVEIS TERRITORIAIS

Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 19.320,00 1,00%
de R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00 1,50%
de R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00 2,00%
de R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00 2,50%
Acima de R$ 96.619,00 3,00%