Decreto nº 17-E DE 10/02/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 fev 2021
Estabelece medidas em relação à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos requisitos de saúde pública.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19;
Considerando recente aumento do número de leitos clínicos e de UTI pelo Estado de Roraima, amplamente divulgado pela imprensa;
Decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as seguintes medidas no âmbito do Município de Boa Vista para combater e prevenir o Coronavírus (COVID-19):
I - Fechamento da Vila Olímpica Roberto Marinho;
II - Fechamento das Selvinhas Amazônicas e parques infantis públicos.
III - Fechamento das praias e balneários públicos;
IV - Fechamento do Bosque dos Papagaios;
V - Fechamento das Quadras Poliesportivas públicas;
VI - Fechamento dos campos de futebol públicos para o esporte amador;
VII - Proibição de Festas de Aniversário, Casamentos, Formaturas, Festas e similares;
VIII - Suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Boa Vista, sendo priorizado o atendimento virtual e em conformidade com as peculiaridades de cada Secretaria;
IX - Suspensão dos Pontos Facultativos nos serviços de saúde, segurança, fiscalização e assistência social, da Prefeitura Municipal de Boa Vista;
Art. 2º Ficam permitidas as seguintes atividades no Município de Boa Vista e de acordo com as seguintes recomendações:
I - Aulas presenciais e remotas nas unidades de ensino particulares de acordo com as recomendações previstas no Decreto Municipal nº 132/E de 17 de novembro de 2020;
II - Missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, com no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade total do local, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento, devendo apresentar ainda, à Vigilância Sanitária Municipal, o respectivo cronograma semanal de funcionamento;
III - Até o dia 16 de fevereiro de 2021 os Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Conveniências, Distribuidoras, Flutuantes, Sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias poderão funcionar com no máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento, até o horário de 15:00h (quinze horas), sem consumo de bebidas alcoólicas no local.
IV - Do dia 17 de fevereiro de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2021 os Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Conveniências, Distribuidoras, Flutuantes, Sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias, poderão funcionar com no máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento, até o horário de 20:00h (vinte horas), sem consumo de bebidas alcoólicas no local.
Parágrafo único. Após os horários estabelecidos nos incisos III e IV, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade de delivery e drive-thru sem a permanência de clientes.
Art. 3º As atividades descritas no artigo anterior que continuarão funcionando devem cumprir com todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista, bem como os protocolos previstos no Plano de Retomada da Economia de Boa Vista, materiais que estão disponíveis para acesso no endereço web da prefeitura https://retomada.boavista.rr.gov.br/.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto terão vigência até o dia 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogadas ou revistas, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Comitê Municipal de Combate ao Covid-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, 10 de fevereiro de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista