Decreto nº 17"E" DE 11/06/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2013
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 14 de junho de 2013, sexta-feira, no município de Campo Grande.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado