Decreto nº 16996 DE 17/10/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 out 2018

Ret. - Altera o Decreto nº 16.922, de 7 de junho de 2018, que altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas e dá outras providências.

No art. 1º do decreto em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de outubro de 2018,

Onde se lê:

"Art. 1º Para os Documentos Municipais de Licença - DMLs - referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até a data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação deste decreto.".

Leia-se:

"Art. 1º Para os Documentos Municipais de Licença - DMLs - referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até a data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, até 7 de dezembro de 2018.".

* Incorreção verificada no documento original encaminhado à DTEL/GP.