Decreto nº 16996 DE 17/10/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 out 2018

Altera o Decreto nº 16.922, de 7 de junho de 2018, que altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 16.922, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para os Documentos Municipais de Licença - DMLs - referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até a data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, até 7 de dezembro de 2018.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte