Decreto nº 16994-E DE 29/04/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.
O Governador do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de abril de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima