Decreto nº 16.991 de 31/07/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 ago 2003

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, prorrogando o prazo de dispositivo que concede credito presumido nas operações com sal marinho.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 112, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. ....................................................................................................

I - até 31.12.2003, nas operações com sal marinho, em substituição à sistemática normal de apuração, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, nos seguintes percentuais, sobre o valor do imposto devido em relação às respectivas saídas, observado o disposto no § 17 deste artigo (Convs. ICMS 02/92 e 69/03):

(...)"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de julho de 2003, 115º da República.

ANTÔNIO JÁCOME DE LIMA JÚNIOR

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA