Decreto nº 1.698 de 13/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1995

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.415, de 19.04.2000, DOU 20.04.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, na forma da lei e no âmbito de seu Ministério, praticar atos administrativos concernentes a:

I - indeferimento de pleitos para concessão de título de utilidade pública;

II - cassação de títulos de utilidade pública.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim"